
Abertos de Adesão Colectiva ou Individual

Um Fundo de Pensões Aberto é um fundo constituído por iniciativa de uma Entidade Gestora, sendo o seu património obrigatoriamente representado por unidades de participação.
Quando de Adesão Particular, destina-se a financiar planos de pensões de Contribuição Definida e apenas admitem a adesão de pessoas singulares sem qualquer vínculo entre si, cuja aceitação depende exclusivamente da Entidade Gestora. Quando de Adesão Colectiva, destina-se a financiar planos de pensões, de qualquer natureza, relativamente a vários Associados.
Fundo de Pensões Aberto de Adesão Colectiva ou Individual. Criado a 25 de Setembro de 2008, gerido pela Real Vida Pensões. Este Fundo é comercializado conjuntamente com outros três fundos de pensões com diferentes perfis de investimento, o Fundo de Pensões Real Reforma Activa, o Fundo de Pensões Real Reforma Sénior e o Fundo de Pensões Real Reforma Garantida.
Com uma forma de remuneração de Capitalização. Este Fundo de Pensão é especialmente orientado para investidores com perfil de elevada tolerância ao risco ou longo prazo de investimento. Não tem um mínimo de subscrição.
Fundo de Pensões Aberto de Adesão Colectiva ou Individual
25 de Setembro de 2008
Este Fundo é comercializado conjuntamente com outros três fundos de pensões com diferentes perfis de investimento, o Fundo de Pensões Reforma Activa, o Fundo de Pensões Reforma Senior e o Fundo de Pensões Reforma Garantida. A entidade comercializadora é a Real Vida Seguros
Capitalização
Elevada tolerância ao risco ou longo prazo de investimento
Máximo de 2% sobre as contribuições para o Fundo, conforme se afigure aplicável e a definir no respectivo Contrato
0,25% sobre o valor a reembolsar, com um montante máximo de 25€ por operação
Nos termos da legislação em vigor, não é permitida a cobrança de comissões pela operação de transferência, nos fundos sem garantia de capital ou de rendimento por parte da Entidade Gestora
a) uma comissão anual fixa, calculada diariamente e cobrada trimestralmente, cujo valor máximo é de 1% sobre o valor médio líquido do Fundo
b) uma comissão anual de sucesso, cobrada no termo de cada exercício, cujo valor máximo é de 10% sobre o excedente da rendibilidade anual do Fundo acima de um índice de referência estipulado no respectivo contrato de Adesão Colectiva
0,05% do valor liquido do fundo, calculada diariamente e cobrada mensalmente

De acordo com o Plano de Pensões constante do contrato de adesão colectiva ou individual

De acordo com o Plano de Pensões

Não dispensa a leitura da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.