
Pessoa singular responsável pela aplicação de princípios matemáticos e estatísticos nas operações financeiras e de seguros, aplicando-os ao cálculo das suas bases técnicas, estimando taxas de mortalidade, prémios, responsabilidades e provisões técnicas.
Documento que titula a alteração a uma Apólice (altera, corrige ou esclarece o anteriormente estipulado no contrato).
Documento que titula o contrato celebrado entre o Tomador do Seguro e o Segurador. Fazem parte integrante deste as Condições Gerais, Especiais e Particulares acordadas.
Data (dia, mês e ano) de anuidade completa.
Concordar. Aprovar uma proposta ou contrato de garantias e obrigações.
Acontecimento de natureza súbita, fortuita e imprevista, capaz de fazer funcionar as garantias e coberturas do contrato de seguro.
Acto de aderir a um contrato de seguro, aceitando as suas cláusulas pré-estabelecidas.
Avaliação de elementos dados (relativos ao risco, ao sinistro, etc.).
Informações relativas ao "passado do risco".
Método utilizado para adaptar periodicamente o capital do seguro em função de um factor de evolução previamente acordado. Visa geralmente manter actualizados os valores em função da erosão monetária e da inflação.
Definição das garantias, riscos cobertos e riscos excluídos (conteúdo que diz respeito ao que está contido num contrato de seguro).
Custos financeiros inerentes à formação dos contratos.
Documento através do qual o Segurador avisa o Tomador do Seguro de que se encontra a pagamento o prémio de seguro, com indicação do montante e data de pagamento.
A Pessoa Segura e o seu cônjuge e/ou os seus filhos, enteados e adoptados enquanto abrangidos pelo esquema oficial que regula a concessão de abono de família, consoante o que ficar estipulado nas Condições Particulares. Equipara-se a cônjuge toda a pessoa que, como tal, viva em carácter de permanência, em comunhão de mesa e habitação com a Pessoa Segura, em condição análoga à dos cônjuges.
Aumento anormal das probabilidades normais de risco.
Acto de rescisão de um contrato por uma das partes (Segurador ou Tomador do Seguro).
Acto, valor ou operação realizada por Actuário.
É um Mediador (individual ou pessoa colectiva) que apresenta, propõe e prepara a celebração de contratos de seguro, com prestação de assistência dos mesmos. Pode exercer a sua actividade junto de Seguradores ou Corretores.
Aumento do montante pecuniário até ao qual o Segurador será responsável em caso da verificação de um sinistro.
Correcção ou substituição de dados ou valores num contrato de seguro.
Quem de livre e expressa vontade, num contrato de seguro, concorda em estar abrangido por cobertura de risco.