Taxa anual de 3,00%*
Taxa Anual Nominal Bruta garantida na primeira anuidade, sobre a entrega efetuada deduzida de eventuais comissões de subscrição
As entregas e os rendimentos acumulados ficam garantidos ao longo de todo o contrato, deduzidos de eventuais comissões e reembolsos
3,00% no primeiro ano e, a partir daí, uma taxa ligada à Euribor que nunca desce abaixo de 2,00% no 2.º e 3.º anos nem de 1,50% nos anos seguintes
Deduza ao IRS 20% do que entrega no seu PPR, até 400 € por ano, de acordo com a sua idade
As entregas e os rendimentos acumulados ficam garantidos ao longo de todo o contrato, deduzidos de eventuais comissões e reembolsos
3,00% no primeiro ano e, a partir daí, uma taxa ligada à Euribor que nunca desce abaixo de 2,00% no 2.º e 3.º anos nem de 1,50% nos anos seguintes
Deduza ao IRS 20% do que entrega no seu PPR, até 400 € por ano, de acordo com a sua idade
O PPR Real Vida Capital Mais Protegido é um plano de poupança para a reforma que garante o capital e uma rentabilidade mínima em cada ano do contrato, como complemento à pensão da Segurança Social.
No primeiro ano beneficia de uma taxa de 3,00%. Nos anos seguintes, a rentabilidade acompanha a Euribor a 12 meses, com limites mínimos garantidos e um máximo de 5,00%. Ao mesmo tempo, pode deduzir parte das entregas no IRS.
Pode começar com uma entrega única, programar entregas mensais ou anuais e reforçar sempre que quiser, de acordo com a sua disponibilidade.

Destina-se a quem quer preparar a reforma com segurança, construindo uma poupança complementar com capital garantido e rentabilidade previsível.
É indicado para quem tem um perfil conservador e quer começar cedo: quanto mais tempo a poupança tiver para crescer, maior o seu efeito na reforma.
Também pode ser subscrito por empresas, a favor dos seus colaboradores.
Entregas únicas a partir de 1.000 €, programadas a partir de 25 € por mês e reforços sempre que quiser.
Se prefere investir um montante de uma só vez, pode optar por uma entrega única a partir de 1.000 €.
Entregas únicas a partir de 1.000 €, programadas a partir de 25 € por mês e reforços sempre que quiser.
Dedução de 20% das entregas à coleta de IRS e tributação reduzida dos rendimentos no reembolso, nos termos da legislação em vigor.
Em caso de morte da pessoa segura, o capital garantido é pago aos beneficiários, nos termos legais e contratuais
Pode solicitar o reembolso em situações como reforma por velhice, a partir dos 60 anos, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave ou pagamento de prestações do crédito à habitação própria e permanente.
Aplicam-se os requisitos e prazos legais de cada situação. Quando cumpridas as condições aplicáveis, não existe comissão de resgate.
Pode também solicitar o levantamento da poupança fora destas situações, com as seguintes comissões:
A ausência de comissão não elimina eventuais consequências fiscais. Se tiver utilizado a dedução no IRS, o levantamento fora das condições legais implica a devolução desse benefício, acrescida da majoração prevista na lei.
Pode levantar parte da sua poupança a partir de 250 €, desde que permaneçam pelo menos 250 € no PPR
Pode solicitar o reembolso em situações como reforma por velhice, a partir dos 60 anos, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave ou pagamento de prestações do crédito à habitação própria e permanente.
Aplicam-se os requisitos e prazos legais de cada situação. Quando cumpridas as condições aplicáveis, não existe comissão de resgate.
Pode também solicitar o levantamento da poupança fora destas situações, com as seguintes comissões:
A ausência de comissão não elimina eventuais consequências fiscais. Se tiver utilizado a dedução no IRS, o levantamento fora das condições legais implica a devolução desse benefício, acrescida da majoração prevista na lei.
Pode levantar parte da sua poupança a partir de 250 €, desde que permaneçam pelo menos 250 € no PPR
Se tiver residência fiscal em Portugal, pode deduzir à colecta de IRS 20% do valor aplicado no PPR, dentro dos seguintes limites anuais:
Excepção: Não são dedutíveis à coleta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
No reembolso em capital, os rendimentos podem beneficiar de uma taxa efectiva de IRS de 8%, no regime geral, quando cumpridas as condições legais.
Fora dessas condições, a tributação depende do tempo de investimento e dos requisitos aplicáveis, com os seguintes requisitos:
O tratamento fiscal pode variar em função da residência fiscal.
Ao abrigo do Art.º 23.º do Código do IRC, os valores suportados pela empresa são considerados custos fiscais sem limite, desde que sejam considerados rendimentos de trabalho dependente para os colaboradores (Art.º 2.º do CIRS) e constituam direitos adquiridos e individualizados.
No que respeita à Taxa Social Única (TSU), os montantes entregues não estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social.


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Não dispensa a leitura da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.