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PPR Real Vida Capital Mais Protegido

PPR  Real  Vida  Capital  Mais  Protegido

Taxa anual de 3,00%*

Taxa Anual Nominal Bruta garantida na primeira anuidade, sobre a entrega efetuada deduzida de eventuais comissões de subscrição

Um  PPR  para  poupar  com  confiança

Capital garantido

As entregas e os rendimentos acumulados ficam garantidos ao longo de todo o contrato, deduzidos de eventuais comissões e reembolsos

Rentabilidade Mínima Garantida

3,00% no primeiro ano e, a partir daí, uma taxa ligada à Euribor que nunca desce abaixo de 2,00% no 2.º e 3.º anos nem de 1,50% nos anos seguintes

Benefício Fiscal à Entrada

Deduza ao IRS 20% do que entrega no seu PPR, até 400 € por ano, de acordo com a sua idade

Capital garantido

As entregas e os rendimentos acumulados ficam garantidos ao longo de todo o contrato, deduzidos de eventuais comissões e reembolsos

Rentabilidade Mínima Garantida

3,00% no primeiro ano e, a partir daí, uma taxa ligada à Euribor que nunca desce abaixo de 2,00% no 2.º e 3.º anos nem de 1,50% nos anos seguintes

Benefício Fiscal à Entrada

Deduza ao IRS 20% do que entrega no seu PPR, até 400 € por ano, de acordo com a sua idade

A SUA REFORMA COMEÇA A CONSTRUIR-SE HOJE

O PPR Real Vida Capital Mais Protegido é um plano de poupança para a reforma que garante o capital e uma rentabilidade mínima em cada ano do contrato, como complemento à pensão da Segurança Social.

No primeiro ano beneficia de uma taxa de 3,00%. Nos anos seguintes, a rentabilidade acompanha a Euribor a 12 meses, com limites mínimos garantidos e um máximo de 5,00%. Ao mesmo tempo, pode deduzir parte das entregas no IRS.

Pode começar com uma entrega única, programar entregas mensais ou anuais e reforçar sempre que quiser, de acordo com a sua disponibilidade.

A quem se destina?

A quem se destina?

Destina-se a quem quer preparar a reforma com segurança, construindo uma poupança complementar com capital garantido e rentabilidade previsível.

É indicado para quem tem um perfil conservador e quer começar cedo: quanto mais tempo a poupança tiver para crescer, maior o seu efeito na reforma.

Também pode ser subscrito por empresas, a favor dos seus colaboradores.

Vantagens  do  PPR  Real  Vida  Capital  Mais  Protegido

Entregas Flexíveis

Entregas únicas a partir de 1.000 €, programadas a partir de 25 € por mês e reforços sempre que quiser.

Aplicação inicial desde 1.000 €

Se prefere investir um montante de uma só vez, pode optar por uma entrega única a partir de 1.000 €.

Entregas Flexíveis

Entregas únicas a partir de 1.000 €, programadas a partir de 25 € por mês e reforços sempre que quiser.

Fiscalidade Atrativa

Dedução de 20% das entregas à coleta de IRS e tributação reduzida dos rendimentos no reembolso, nos termos da legislação em vigor.

Protecção para os seus beneficiários

Em caso de morte da pessoa segura, o capital garantido é pago aos beneficiários, nos termos legais e contratuais

Entregas Flexíveis

Entregas únicas a partir de 1.000 €, programadas a partir de 25 € por mês e reforços sempre que quiser.

Aplicação inicial desde 1.000 €

Se prefere investir um montante de uma só vez, pode optar por uma entrega única a partir de 1.000 €.

Entregas Flexíveis

Entregas únicas a partir de 1.000 €, programadas a partir de 25 € por mês e reforços sempre que quiser.

Fiscalidade Atrativa

Dedução de 20% das entregas à coleta de IRS e tributação reduzida dos rendimentos no reembolso, nos termos da legislação em vigor.

Protecção para os seus beneficiários

Em caso de morte da pessoa segura, o capital garantido é pago aos beneficiários, nos termos legais e contratuais

Como  pode  aceder  à  sua  poupança?

Reembolso nas situações previstas na lei

Pode solicitar o reembolso em situações como reforma por velhice, a partir dos 60 anos, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave ou pagamento de prestações do crédito à habitação própria e permanente.

Aplicam-se os requisitos e prazos legais de cada situação. Quando cumpridas as condições aplicáveis, não existe comissão de resgate.

Comissões de reembolso fora das condições legais

Pode também solicitar o levantamento da poupança fora destas situações, com as seguintes comissões:

  • 1,50% no 1º ano;
  • 0,50% no 2º, 3º e 4º anos;
  • 0,00% a partir do 5º ano.

A ausência de comissão não elimina eventuais consequências fiscais. Se tiver utilizado a dedução no IRS, o levantamento fora das condições legais implica a devolução desse benefício, acrescida da majoração prevista na lei.

Reembolso Parcial

Pode levantar parte da sua poupança a partir de 250 €, desde que permaneçam pelo menos 250 € no PPR

Reembolso nas situações previstas na lei

Pode solicitar o reembolso em situações como reforma por velhice, a partir dos 60 anos, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave ou pagamento de prestações do crédito à habitação própria e permanente.

Aplicam-se os requisitos e prazos legais de cada situação. Quando cumpridas as condições aplicáveis, não existe comissão de resgate.

Comissões de reembolso fora das condições legais

Pode também solicitar o levantamento da poupança fora destas situações, com as seguintes comissões:

  • 1,50% no 1º ano;
  • 0,50% no 2º, 3º e 4º anos;
  • 0,00% a partir do 5º ano.

A ausência de comissão não elimina eventuais consequências fiscais. Se tiver utilizado a dedução no IRS, o levantamento fora das condições legais implica a devolução desse benefício, acrescida da majoração prevista na lei.

Reembolso Parcial

Pode levantar parte da sua poupança a partir de 250 €, desde que permaneçam pelo menos 250 € no PPR

REGIME  FISCAL

Benefícios no IRS

Se tiver residência fiscal em Portugal, pode deduzir à colecta de IRS 20% do valor aplicado no PPR, dentro dos seguintes limites anuais:

  • Até 35 anos: dedução de 20%, até 400 € (entrega de 2.000 €)
  • 35–50 anos: dedução de 20%, até 350 € (entrega de 1.750 €)
  • +50 anos: dedução de 20%, até 300 € (entrega de 1.500 €)

Excepção: Não são dedutíveis à coleta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.

Tributação dos rendimentos

No reembolso em capital, os rendimentos podem beneficiar de uma taxa efectiva de IRS de 8%, no regime geral, quando cumpridas as condições legais.

Fora dessas condições, a tributação depende do tempo de investimento e dos requisitos aplicáveis, com os seguintes requisitos:

  • Até 5 anos: 21,5% de IRS
  • Entre 5 e 8 anos: 17,2% de IRS
  • Mais de 8 anos: 8,6% de IRS

O tratamento fiscal pode variar em função da residência fiscal.

Regime Fiscal para Empresas

Ao abrigo do Art.º 23.º do Código do IRC, os valores suportados pela empresa são considerados custos fiscais sem limite, desde que sejam considerados rendimentos de trabalho dependente para os colaboradores (Art.º 2.º do CIRS) e constituam direitos adquiridos e individualizados.

No que respeita à Taxa Social Única (TSU), os montantes entregues não estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social.

Benefícios no IRS

Se tiver residência fiscal em Portugal, pode deduzir à colecta de IRS 20% do valor aplicado no PPR, dentro dos seguintes limites anuais:

  • Até 35 anos: dedução de 20%, até 400 € (entrega de 2.000 €)
  • 35–50 anos: dedução de 20%, até 350 € (entrega de 1.750 €)
  • +50 anos: dedução de 20%, até 300 € (entrega de 1.500 €)

Excepção: Não são dedutíveis à coleta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.

Tributação dos rendimentos

No reembolso em capital, os rendimentos podem beneficiar de uma taxa efectiva de IRS de 8%, no regime geral, quando cumpridas as condições legais.

Fora dessas condições, a tributação depende do tempo de investimento e dos requisitos aplicáveis, com os seguintes requisitos:

  • Até 5 anos: 21,5% de IRS
  • Entre 5 e 8 anos: 17,2% de IRS
  • Mais de 8 anos: 8,6% de IRS

O tratamento fiscal pode variar em função da residência fiscal.

Regime Fiscal para Empresas

Ao abrigo do Art.º 23.º do Código do IRC, os valores suportados pela empresa são considerados custos fiscais sem limite, desde que sejam considerados rendimentos de trabalho dependente para os colaboradores (Art.º 2.º do CIRS) e constituam direitos adquiridos e individualizados.

No que respeita à Taxa Social Única (TSU), os montantes entregues não estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social.

Documentos úteis

Informações Pré-contratuais

Condições Gerais

Brochura

Documentos úteis
Quer saber qual a data da sua reforma?

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Não dispensa a leitura da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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