
Taxa Anual: 2,60%*
*Taxa anual bruta garantida, durante o primeiro ano.
O seu investimento mantém-se sempre protegido, garantindo que nunca recebe menos do que o valor que aplicou.
Beneficie de uma taxa de remuneração anual garantida que valoriza a sua poupança.
Possibilidade de subscrição com entrega única a partir de 1.000€.
O seu investimento mantém-se sempre protegido, garantindo que nunca recebe menos do que o valor que aplicou.
Beneficie de uma taxa de remuneração anual garantida que valoriza a sua poupança.
Possibilidade de subscrição com entrega única a partir de 1.000€.
O PPR Real Vida Capital Protegido destaca-se por proporcionar segurança na valorização da poupança, através da garantia do capital aplicado e de uma rentabilidade estável.
É uma solução simples, transparente e fiscalmente vantajosa, ideal para quem pretende poupar com confiança e construir um complemento sólido para o futuro.
Pode também ser subscrito numa lógica de investimento por pessoas com 55 ou mais anos, que beneficiam de uma tributação mais favorável sobre as mais-valias, tornando-o uma opção ainda mais eficiente nesta fase de vida.

Este plano é indicado para quem procura poupar com segurança e garantir um complemento estável para a reforma, valorizando capital protegido, rentabilidade consistente e benefícios fiscais.
Tendo em conta que, no futuro, a pensão poderá representar apenas cerca de 38% do rendimento, começar a planear hoje pode fazer a diferença no seu nível de vida mais tarde.
Uma solução com capital e rentabilidade garantidos no final do contrato, aliada a benefícios fiscais que reforçam a eficiência da sua poupança.
Taxa anual de 2,60% (TANB) na primeira anuidade, oferecendo valorização estável e previsível do capital investido.
Solução ideal para perfis conservadores, garantindo a protecção integral do montante investido ao longo do contrato.
Vantagens fiscais aplicáveis a Clientes Individuais e Empresas, de acordo com o regime legal em vigor para PPR.
Sem comissões de resgate antecipado após a 2.ª anuidade (fora das situações legalmente previstas).
Produto desenhado para proporcionar crescimento fiável, com gestão profissional e enquadramento fiscal favorável.
Em caso de morte, o capital remanescente da apólice é pago aos beneficiários designados ou, na sua ausência, aos herdeiros legais.
Os reembolsos de PPR fora das condições legalmente previstas estão sujeitos às seguintes comissões:
- O montante mínimo para cada reembolso parcial é de € 250,00.
- Após o reembolso parcial, o valor da poupança acumulada não poderá ser inferior a € 250,00.
Os reembolsos de PPR fora das condições legalmente previstas estão sujeitos às seguintes comissões:
- O montante mínimo para cada reembolso parcial é de € 250,00.
- Após o reembolso parcial, o valor da poupança acumulada não poderá ser inferior a € 250,00.
Para Clientes Particulares com residência fiscal em Portugal, dedução à coleta de IRS de 20% do capital investido, com um valor máximo de 400€.
Excepção: Não são dedutíveis à coleta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
Os rendimentos dos PPR recebidos sob a forma de capital são tributados em IRS à taxa efetiva de 8% (para residentes na Região Autónoma dos Açores, estas taxas serão reduzidas em 20%), quando verificados os requisitos legais aplicáveis.
Fora destas situações, será aplicada a taxa de tributação efetiva de:
Estes benefícios são aplicáveis a pessoas singulares com residência fiscal em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e no Código do IRS (CIRS)
Ao abrigo do Art.º 23.º do Código do IRC, os valores suportados pela empresa são considerados custos fiscais sem limite, desde que sejam considerados rendimentos de trabalho dependente para os colaboradores (Art.º 2.º do CIRS) e constituam direitos adquiridos e individualizados.
No que respeita à Taxa Social Única (TSU), os montantes entregues não estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social.
Para Clientes Particulares com residência fiscal em Portugal, dedução à coleta de IRS de 20% do capital investido, com um valor máximo de 400€.
Excepção: Não são dedutíveis à coleta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
Os rendimentos dos PPR recebidos sob a forma de capital são tributados em IRS à taxa efetiva de 8% (para residentes na Região Autónoma dos Açores, estas taxas serão reduzidas em 20%), quando verificados os requisitos legais aplicáveis.
Fora destas situações, será aplicada a taxa de tributação efetiva de:
Estes benefícios são aplicáveis a pessoas singulares com residência fiscal em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e no Código do IRS (CIRS)
Ao abrigo do Art.º 23.º do Código do IRC, os valores suportados pela empresa são considerados custos fiscais sem limite, desde que sejam considerados rendimentos de trabalho dependente para os colaboradores (Art.º 2.º do CIRS) e constituam direitos adquiridos e individualizados.
No que respeita à Taxa Social Única (TSU), os montantes entregues não estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social.

Saiba com que idade poderá reformar-se e quanto tempo falta para atingir o seu objectivo. Use o nosso simulador para perceber o impacto da sua carreira contributiva e planear melhor o futuro. Calcule já a sua idade estimada de reforma.
Não dispensa a leitura da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.